A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo conforme o Decreto Estadual nº 54.645/2009. Todos os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos tem até o dia 31 de janeiro para entregar o documento relativo ao movimento de resíduos do ano anterior.
Deverão entregar a Declaração os empreendimentos que geraram os seguintes resíduos listados pela CETESB:
- resíduos domiciliares coletado pelo serviço público e enviado a aterro privado ou outros municípios
- lodos de tratamento de água
- lodo de tratamento de efluentes industriais
- lodo de tratamento de efluentes sanitários das atividades:
- Mineração;
- Indústrias e serviços (consulte-nos);
- Jateamento de superfícies metálicas ou não-metálicas;
- Transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos;
- Esgotamento sanitários;
- Estações de tratamento de água;
- Usinas de concreto;
- Incineração;
- Coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos de unidades de tratamento de água, esgotos ou resíduos industriais;
- Hospitais, inclusive veterinários, sanatórios, maternidades e instituições de pesquisas de doenças;
- Loteamentos ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais;
- Cemitérios;
- Comércio varejista de combustíveis – postos revendedores, abastecimento, transportadores retalhistas e flutuantes;
- Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou inflamáveis;
- Termoelétricas ou co-geradoras de energia.
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB
- resíduos de curtume que não sejam Classe I
- resíduos de indústria de fundição que não sejam Classe I
- resíduos de Portos e Aeroportos
- resíduos de Serviços de Saúde (Grupo A: resíduos com agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção; Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas; Grupo E: materiais perfurocortantes;)
- resíduos de agrotóxicos e suas embalagens
- CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos
A partir de 2020 todo o processo está sendo realizado via internet, sem necessidade de comparecimento a uma Agência da CETESB.
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